CARTILHA 2009- SEMINÁRIOS SEGURANÇA PÚBLICA
APRESENTAÇÃO
Os textos que compõem esta pequena cartilha se destinam a subsidiar os debates nos seminários e cursos patrocinados pela Ouvidoria de Polícia, em parceria com a União Européia, Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, SENASP-MJ, e o Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia. São de uso restrito aos eventos.
As Ouvidorias de Polícia não devem ser vistas apenas como órgãos reativos- recebem e processam as queixas, denúncias e elogios da atividade policial. Mas, seu papel maior é ser órgão de proposição de mudanças e estratégias da atividade prestada pelo Estado na área de segurança pública. Assim, como canal de interlocução com a população acerca da qualidade desse serviço, a Ouvidoria deve contribuir também, para sua constante melhoria e maior aproximação policial/cidadão, afinal, ambos são cidadãos.
Os seminários e cursos que oram se processam, tem como temática básica enfocar a segurança pública como direito fundamental – CF/88 art. 6º- “direito social”.
O policial- como agente do Estado tem o poder de andar armado e fazer o uso da força- se necessário. Porém, a sua discricionaridade no uso da força é limitada pela lei e os demais ordenamentos e estatutos a que é vinculado. Esse é o enfoque moderno e vigente nas democracias: todos agentes públicos prestam contas de seus atos; e o policial não poderia ficar de fora desse dever.
Cabe ao Estado cuidar para que assim ocorra, desde a seleção inicial do futuro policial, sua capacitação e após sua integração ao organismo policial, acompanhar seu desempenho profissional e mantê-lo atualizado por reciclagens permanentes.
Os pequenos textos visam esse objetivo: discutir essa temática envolvendo agentes públicos, lideranças comunitárias e demais cidadãos interessados, buscando ainda colher sugestões de melhoria da segurança púbica que subsidiarão os debates das Conferencias Estadual e Nacional que ocorrem este ano.
AUREMÁCIO CARVALHO
OUVIDOR DE POLICIA DE MATO GROSSO
1- Agressividade, pacifismo, fraternidade e cidadania
por Luiz Guilherme Marques
A ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN fala sobre agressividade:
O que tem caráter de agressão. Hostilidade. Disposição para agredir. Dinamismo.
E sobre pacifismo:
Doutrina que prega a eliminação das guerras como forma de solução das contendas internacionais, a paz universal e o desarmamento dos povos. Opõe-se ao belicismo.
A agressividade é uma coisa excelente quando encarada sob o ângulo do dinamismo. Afinal, o dinamismo é imprescindível numa sociedade em que o Progresso é um dos principais objetivos. Sem dinamismo estaríamos condenados à estagnação.
Mas agressividade com as outras conotações (o que tem caráter de agressão; hostilidade; disposição para agredir) é um sério empecilho para a Paz. Sem a Paz a civilização vive sob o perigo constante de perecer.
O pacifismo tem dois significados (Doutrina que prega a eliminação das guerras como forma de solução das contendas internacionais, a paz universal e o desarmamento dos povos; opõe-se ao belicismo), ambos extremamente úteis à sociedade. A abolição das guerras é imprescindível à Paz Universal.
Todavia, no meio social há muita agressividade (no mau sentido) gerando desentendimentos que não chegam ao nível das guerras, mas que prejudicam a qualidade de vida das pessoas. Observa-se a agressividade (no mau sentido) presente nas atitudes de muitos adultos, jovens e crianças. Manifesta-se de muitas maneiras diferentes, revelando desconsideração pela dignidade das outras pessoas, desinteresse pelos problemas alheios e despreparo em lidar com as diferenças...
Para contrabalançar em nós a herança instintiva da agressividade (no mau sentido) há um remédio de amplo espectro que é a fraternidade. Representa o interesse sincero pelo bem-estar alheio e, por via de conseqüência, recebe bem as manifestações dos demais sem se irritar com a forma diferenciada de pensar de cada um.
A respeito dela diz MICHEL DE VILLIERS, no seu Dictionnaire de droit constitutionnel (Paris: Masson & Armand Colin Éditeurs, 1998): Esse terceiro termo da divisa republicana, (artigo C. 2, al. 4) é devida aos republicanos de 1848. Todavia, enquanto que liberdade e a igualdade são direitos que não comportam obrigação como encargo de cada um a não ser de respeitar os direitos de outrem, a fraternidade deve ser sobretudo considerada como um dever, mas um dever moral, insuscetível de se traduzir por obrigações jurídicas, salvo se se instituir a tirania. Na Constituição, a noção que se aproxima mais da fraternidade é aquela da solidariedade (Pr. 46, al. 10 a 13). Para retomar uma expressão de R. Capitant, "a fraternidade não é um princípio da democracia; ela é uma aplicação sua".
Conforme vimos em VILLIERS, a fraternidade deve ser sobretudo considerada como um dever, mas um dever moral, insuscetível de se traduzir por obrigações jurídicas, salvo se se instituir a tirania.
O doutrinador francês não tem razão na sua afirmativa, pois a tendência é, cada vez mais, determinar-se a cada cidadão que faça o bem aos demais ao invés de simplesmente não lhes fazer mal. Essa evolução não será a consagração da tirania, mas sim o aperfeiçoamento da cidadania, que é um conceito que o futuro vai trabalhar lindamente!
Princípio da legalidade e atividade policial militar
por Paulo Tadeu Rodrigues Rosa
A violência urbana tem alcançado índices que são considerados pelos especialistas na matéria como insuportáveis, que preocupam e muito as pessoas que vivem no território nacional, sob o império da lei, cumprindo com as suas obrigações, como por exemplo, o pagamento de impostos, os quais não afastam as filas, e nem as dificuldades para se ter acesso à saúde, habitação, previdência, financiamentos, entre outros.
A falta de empregos e também de uma melhor distribuição de renda tem gerado vários conflitos, representados pelo aumento do número de roubos, furtos, homicídios, seqüestros, seqüestros relâmpagos, que levam a população a clamar por um endurecimento do discurso de lei e de ordem, com leis mais severas.
As pessoas acreditam que o estabelecimento da pena de morte, prisão perpétua, o uso exagerado da força por parte dos órgãos policiais colocará um término a violência. Todas estas crenças não passam de meras ilusões que não resolverão os problemas nacionais
A realidade brasileira mais se assemelha ao conceito de guerrilha urbana que vem sendo trabalhado pela doutrina2, onde as pessoas saem às ruas para o dia-a-dia, e não sabem se irão retornar com vida para as suas residências. O crime vem se tornando uma epidemia que precisa ser denunciada, para se evitar novas mortes e perdas para a sociedade. Até quando, vamos chorar os mortos?
O tecido social vem sendo corroído sem que uma solução seja apresentada, o que tem comprometido até mesmo o desenvolvimento do país, e a geração de novos empregos. Até quando as pessoas, brasileiros e estrangeiros que vivem no território nacional, terão que temer pela vida, quando na realidade esta é uma garantia expressamente estabelecida no art. 5º, da Constituição Federal de 1988?
A população no exercício dos seus direitos constitucionais cobra por parte dos responsáveis uma ação efetiva por parte dos órgãos que atuam na seara da segurança pública, que tanto são criticados por diversos organismos, nacionais ou internacionais, que querem uma polícia efetiva, transparente, atuando sob o princípio da legalidade.
Os críticos não têm mencionado que a Polícia no Brasil apesar de todas as suas dificuldades tem atuado de forma efetiva na preservação da ordem pública, e que os casos de ilegalidade são uma exceção. Mas, não adianta a Polícia prender os infratores se não existem lugares para que os presos serem colocados.
O Brasil possui uma grande carência de vagas no sistema penitenciário, e as prisões mais se assemelham a depósitos de pessoas, conforme tem sido noticiado de forma reiterada pela Imprensa que vem denunciado as precárias condições das unidades prisionais, o que prejudica uma ação mais efetiva por parte dos órgãos de segurança. Em razão das condições atuais das unidades prisionais em breve a sociedade precisará criar uma campanha com o seguinte slogan, “adote o seu preso para o bem do Brasil”.
Por falta de vagas no sistema penitenciário3 algumas alternativas têm sido criadas como forma de impedir que os infratores sejam levados para as Unidades Prisionais. Por força do vigente Código Penal, alterado por Lei Federal, nenhum infrator condenado à pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos será levado para a prisão, uma vez que terá direito ao regime aberto. Será que este fato está relacionado com a atuação das Forças Policiais?
A Lei nº 9099/95 que foi modificada pela Lei nº 10.259/2001, que alterou o conceito de infrações de menor potencial ofensivo para dois anos, em muitas localidades tem sido motivo de não pacificação dos conflitos sociais, mas incentivo para a prática de novos ilícitos. Afinal, o furto considerado de menor potencial ofensivo é uma infração endêmica que atormenta os centros comerciais das grandes cidades brasileiras. Os autores desta infração na maioria das vezes praticaram o fato pela quinta, sexta, ou sétima vez. Será que este problema está relacionado com a atuação das Forças Policiais?
A segurança pública, assim como outros setores da administração pública que enfrentam dificuldades, necessita de um planejamento que seja efetivo, sem o qual nenhuma nação conseguirá se desenvolver. Afinal, nenhum país ingressou no primeiro mundo com os seus nacionais vendendo mercadorias em ruas, ou semáforos, ou trabalhando na informalidade.
O programa Tolerância Zero4 somente poderia dar resultados no Brasil se houvesse investimentos reais no sistema penitenciário, nas forças policiais, na reestruturação das cidades, com uma melhoria efetiva das condições de vida das populações mais carentes, um efetivo controle de natalidade, com orientações voltadas para o planejamento familiar.
Não basta apresentar possibilidades, sendo necessário que estas sejam efetivadas, para que a criminalidade não se torne crônica, vitimando pessoas inocentes, jovens em sua maioria, que buscam uma oportunidade de emprego, com condições dignas de constituírem suas famílias.
A Polícia pode e deve ser crítica toda vez que seus integrantes se afastaram da legalidade. Não cabe aos agentes policiais a aplicação de nenhuma penalidade aos infratores. Os grupos de extermínio que na década de 70 foram duramente criticados pelo então promotor de justiça Hélio Bicudo são uma triste herança, que ainda existem em um país que fez uma opção por um Estado que tenha como fundamento a lei.
O Estado conforme ficou estabelecido no vigente texto constitucional responde de forma objetiva pelos atos que são praticados pelos agentes policiais, cabendo ao administrado caso venha a suportar alguma lesão demonstrar o nexo de causalidade existente entre o ato praticado e a lesão, podendo inclusive pleitear em razão deste evento uma indenização por danos morais e materiais conforme ensina a doutrina que cuida dos assuntos referente a responsabilidade civil do Estado5.
A sociedade sofre e vem sofrendo com todos os fatos que assolam o país de norte a sul. Somente com a união de todos é que a violência poderá ser vencida. Caso contrário, mais e mais pessoas serão vítimas da criminalidade, que faz do Brasil o quarto país mais violento do mundo, perdendo apenas para Colômbia, El Salvador e Federação Russa.
Por fim, a sociedade não pode esquecer que o país somente se tornará melhor quando todos aprenderem a respeitar a Lei, e ao próximo, não fazendo da norma um motivo para a aplicação da Lei de Gerson, levar vantagem em tudo. Os direitos e garantias fundamentais enumerados no art. 5º, da Constituição Federal, não são absolutos, e admitem limitação, na busca da preservação das garantias essenciais para o desenvolvimento da nação, com o respeito efetivo a lei e as autoridades constituídas, sem as quais o direito perde a sua força, e a lei e o seu significado.
Notas de rodapé
1 No Estado de Direito, a Polícia como Instituição desenvolve um papel fundamental na preservação da lei e da ordem. Os investimentos nos órgãos policiais não devem ser apenas durante as campanhas eleitorais. Os investimentos devem ser efetivos com o estabelecimento de uma política nacional de segurança pública, que é essencial para a diminuição dos índices de violência urbana.
2. ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues. Guerrilha Urbana. Site Página Militar, Rio de Janeiro, Disponível em: http://www.militar.com.br, 2003
3 O sistema penitenciário brasileiro enfrenta uma crise que tem demonstrado a precariedade do sistema, que na maioria das vezes não tem contribuído para a ressocialização do preso. É preciso a realização de investimento efetivos nesta área, para se evitar a ocorrência do caos, que trará sérios prejuízos para a imagem do país junto à comunidade internacional.
4 No Brasil muito se fala na política de segurança zero que foi desenvolvida na cidade de Nova Iorque, mas se esquece de mencionar que o governo daquela cidade investiu de forma efetiva tanto no material humano, como em estrutura funcional para que os resultados de diminuição da violência pudessem ocorrer. Afinal, a busca de resultados não depende apenas de vontade, mas de ações efetivas por parte de todas as pessoas envolvidas nas questões de segurança pública, ou seja, governo e sociedade.
5 Na obra, Direito Administrativo Brasileiro, Hely Lopes Meirelles utiliza a expressão Responsabilidade Civil da Administração Pública. Acontece, que a maioria dos autores que escrevem na seara do Direito Administrativo, como por exemplo, Celso Antônio Bandeira de Mello, entendem que a melhor denominação é Responsabilidade Civil do Estado.
3- A educação e suas distorções sociais
Da Editoria – Gazeta digital, 12/01/09
A pesquisa Juventude e Políticas Sociais no Brasil, divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que a distorção idade-série é um dos maiores problemas da educação no país. O estudo revela que 34% dos alunos de 15 a 17 anos ainda estão no ensino fundamental, quando pela idade deveriam estar fazendo o ensino médio.
Uma das consequências dessa disparidade é a evasão escolar, que atinge principalmente as classes sociais mais pobres, já que entre os rapazes a principal motivação para a interrupção dos estudos é a oportunidade de emprego (42,2%). Entre as jovens a maior causa é a gravidez (21,1%).
Os estudantes que estão com idade acima da média para o ensino fundamental arrastam um problema que começa na pré-escola e que passa pelo social. Muitos desses jovens vão para a escola porque em casa não têm o que comer. O que os motiva não é aprender a ler e a escrever, mas sim a merenda escolar. O prato de arroz, feijão e macarrão é mais atrativo do que qualquer livro.
Esses alunos são muitas vezes filhos de pais e mães desempregados, de famílias desestruturadas que não têm qualquer incentivo para ir à escola. O Bolsa Família muitas vezes é a principal razão, já que o dinheiro serve para colocar comida dentro de casa.
Desmotivados e sem perspectivas de futuro esses estudantes acabam repetindo de série uma, duas ou mais vezes, fazendo com que a idade-série fique comprometida. Muitos a duras penas continuam, outros desistem no meio do caminho. O estudo indica que dos jovens que abandonaram a escola, 61,6% o fizeram uma vez, 20,1% duas vezes e 16,7% três vezes.
Os dados mostram que é preciso desenvolver políticas educacionais que tenham início na pré-escola. É preciso criar mecanismos que tornem a sala de aula atrativa para o aluno e, acima de tudo, investir no social para que pais e mães tenham condições mínimas de manter seus filhos na escola, não para receber um prato de comida, não para ter direito ao Bolsa Família, mas sim para que esses crianças e jovens estudem, aprendam e ajudem a transformar esse país. Isso não é utopia, basta ter o mínimo de boa vontade política e colocar em prática projetos que nunca saem do papel.
4- OS 60 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL
DOS DIREITOS HUMANOS
por Auremácio Carvalho
Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Já há 60 anos, isso representou um marco internacional na defesa e promoção dos direitos humanos fundamentais. A humanidade saía de uma Guerra Total – a II Guerra Mundial - com milhões de mortos, com países devastados como a Alemanha e o Japão, o holocausto de judeus e outras atrocidades.
Assim, num plano normativo, a Declaração de 1948 teve um caráter impulsionador do processo de generalização da proteção internacional aos direitos humanos, dando ensejo a que outros instrumentos internacionais surgissem nesse campo, como, por exemplo, a Convenção Européia (1950); o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966); a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (ONU, 1968); o Pacto Internacional de Direitos Econômicos e Sociais (ONU, 1966); a Convenção para a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher (ONU,1979); Convenção contra a tortura e tratamento degradante de presos (ONU, 1984). Todas ressaltando a dignidade e a integridade física e mental da pessoa humana.
Por isso, reconhece-se hoje que os direitos humanos são um princípio do Direito Internacional Público e sua proteção está consolidada no Direito Internacional dos Direitos Humanos. A própria ONU criou, em 2006, o seu Conselho de Direitos Humanos, composto por 45 países - dentre eles o Brasil, com mandato de 03 anos, e que, aliás, tem feito um péssimo papel no Conselho, aprovando ou se abstendo de votar violações graves de direitos humanos como as situações de Cuba e China.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é composta de 30 artigos, fundados nos princípios de Justiça, Paz e Liberdade para todos os povos. O preâmbulo da Declaração traz a idéia, consubstanciada no seu artigo 1º, de que os direitos humanos têm sua raiz na dignidade e no valor da pessoa humana, razão porque todos são iguais em direitos e deveres, independente de raça, cor, religião ou situação social.
São quatro os seus pilares fundamentais: o primeiro está alicerçado nos direitos e liberdades individuais, como o direito à vida, à dignidade, à segurança; garantias contra a escravidão de pessoas, a tortura e a prisão arbitrária (artigos 1 a 11). A segunda vertente, nos artigos 12 a 17, prevê o direito a uma nacionalidade, a fundar uma família, direito à propriedade, direito a não sofrer interferências indevidas em sua vida e liberdade, o direito ao sigilo de correspondência, à honra e à reputação. O terceiro eixo trata dos direitos políticos, previstos nos artigos 18 a 21, como o direito ao voto, à participação em processo eleitoral e ao exercício pleno da cidadania. O quarto pilar refere-se aos direitos econômicos, sociais e culturais previstos nos artigos 22 a 27, tais como o direito ao trabalho, à liberdade sindical, à educação, ao descanso, à vida cultural e à proteção da criação artística.
Em termos técnicos, a Declaração constitui uma recomendação que a ONU fez aos países-membros, embora com força de um tratado internacional, visando a que os Estados adotem normas internas e internacionais de proteção aos direitos humanos, tanto no plano global como regional.
O século XXI, entretanto, está se desenvolvendo sob o prisma das ações efetivas, levando a que, diariamente, novos personagens surjam na vida internacional, como as organizações internacionais, levando os governos, até contra sua vontade, a reconhecer e ampliar o rol de pessoas ou organismos com capacidade de acionar os fóruns internacionais - como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) - que pode ser acionada até por pessoas físicas em caso de grave violação de direitos humanos. Desse modo, novos direitos exigem novas ações e procedimentos e novos sujeitos ativos.
Lembrar e comemorar os 60 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos é resgatar e solidificar, nas relações pessoais, comunitárias e no âmbito do países, a dignidade da pessoa e seu valor como ser integral.
Auremácio Carvalho é advogado, sociólogo, Ouvidor de Polícia do Estado do Mato Grosso e vice- coordenador do Fórum Nacional dos Ouvidores de Polícia, órgão ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
5- É possível um mundo sem tortura?
Edson Teles
A tortura simboliza uma série de desrespeitos do direito à vida, como o direito à alimentação, ao transporte, à educação, à saúde, a uma vida sem violência. É importante que saiamos do FSM conscientes de que políticas terapêuticas, que visam amenizar as violações, têm um valor, mas com limites claros. É preciso ir além.
Esta importante questão pode simbolizar as lutas em favor dos direitos humanos no mundo atual. Vimos nos últimos dias o recém-empossado presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, declarar que seu país não irá mais usar o recurso da tortura na guerra contra seus inimigos. Entre suas primeiras ações deve estar o fechamento da prisão de Guantanamo, onde são mantidos mais de 200 presos acusados de “terrorismo”. Neste local, o Estado norte-americano utilizou abertamente, com respaldo em normas e leis aprovadas pelo Legislativo, a prática da tortura.
Diante de quadro tão dramático para os direitos humanos, a grande mídia mundial exalta as medidas contra as violências de Guantanamo, sem lembrar que as mesmas instituições que hoje encerram este período dolorido, ontem estavam normatizando a violação à dignidade humana como tratamento adequado a suspeitos. Contudo, é preciso questionar se tais medidas são suficientes para termos relações respeitosas entre as pessoas e, especialmente, entre os Estados nacionais e todo indivíduo que se encontra em seu território.
Colocar em dúvida as políticas institucionais para os direitos humanos é uma das grandes ações necessárias para um maior investimento no respeito à vida. E não nos referimos somente aos Estados Unidos, mas à maioria das democracias contemporâneas. No Brasil, o ano de 2008 foi intenso em debate semelhante. Parte da sociedade brasileira tem refletido sobre se é possível punir os torturadores da ditadura ou se devemos perdoar os seus crimes. Ora, assim como o novo presidente norte-americano é ovacionado por sua proposta, apesar de não relacionar Guantanamo com uma política global do Estado, também no Brasil parece que discutimos o tema da tortura do regime militar sem aprofundar a discussão sobre a mesma questão em democracia.
Recentemente, a organização não-governamental Human Rights Watch relacionou o Estado brasileiro, juntamente com outros tantos mundo afora, como um dos países que apresenta a tortura como um problema crônico. Aqui, a cultura nacional assimilou de tal maneira a permissividade à violação do direito à vida e à dignidade que, atualmente, mesmo os grupos mafiosos torturam suas vítimas, em uma perversa repetição da prática das instituições de segurança.
Nós, brasileiros, vimos nos últimos anos ser implantada uma política de fechamento dos grandes centros de detenção de adolescentes autores de ato infracional (as dependências da antiga FEBEM). A medida, tal como a proposta de fechamento de Guantanamo, visava encerrar as constantes violações aos direitos humanos, neste caso os direitos de pessoas ainda em desenvolvimento e sem a plena cidadania. Entretanto, várias entidades de direitos humanos, observadoras das mudanças no atendimento ao adolescente infrator, denunciaram que a prática de tortura e de violência se mantém.
Qual a relação entre o torturador da ditadura, a prisão de Guantanamo, os adolescentes infratores e os dilemas dos direitos humanos? É a constatação de que para sonharmos, desejarmos, construirmos um mundo sem tortura é necessário atacar de frente e sem medo a impunidade de tais crimes. Sem a punição aos torturadores de ontem, não há como pensar em acabar com a tortura de hoje; o simples fechamento de um notório centro de violações à humanidade será insuficiente se não houver a punição dos responsáveis (em geral, nos EUA, na FEBEM, no Estado brasileiro, os violadores permanecem em postos públicos).
A tortura simboliza uma série de desrespeitos do direito à vida, como o direito digno à alimentação, ao transporte, à educação, à saúde, a uma vida sem violência. É importante que saiamos do Fórum Social Mundial conscientes de que políticas terapêuticas, que visam amenizar as violações, têm um valor, mas com limites claros. É preciso ir além. É necessário determinar as responsabilidades e criar uma cultura de direitos. É preciso acreditar que um mundo sem tortura é possível!
6- Segurança pública no Brasil - um campo de desafios
A Segurança pública é um elemento fundamental para promover as mudanças necessárias à concretização da cidadania no Brasil. No entanto, assim como a segurança, a violência na sua forma de criminalidade urbana também ocupa um lugar importante na formação da história brasileira recente.
O processo de constituição dos centros metropolitanos do país foi acompanhado pela elevação sensível das taxas de criminalidade. Roubos, sequestros, furtos e, sobretudo, homicídios vêm afetando de maneira cada vez mais grave o cotidiano das grandes capitais brasileiras. Entre os anos de 1980 e 2004, a taxa de homicídios praticamente triplicou. Hoje, com aproximadamente 48 mil mortes por ano[2], o Brasil é um dos países que detêm uma das maiores taxas de homicídios no mundo. Paralelamente, crimes contra o patrimônio também tiveram um amento significativo. Dados dos últimos cinco anos mostram um crescimento médio de 23% entre os crimes dessa natureza, espalhados pelas principais capitais[3].
Esse cenário conjugado tem consequências em campos diversos e que podem ser percebidas pelos diferentes setores da sociedade brasileira. Além de produzir um número alarmante de vítimas, o crescimento da criminalidade urbana carrega em si o aumento do medo e da sensação de insegurança, transforma o cotidiano das cidades e aparta, de maneira profunda, grupos sociais.
Outra dimensão igualmente grave são os custos elevadíssimos que os crimes expressos pelas altas taxas representam para o país. Os valores gastos com o sistema de saúde em função da violência, as perdas resultantes do comprometimento da força produtiva, os investimentos que a criminalidade é capaz de afastar de determinadas regiões, ou mesmo os custos simbólicos para uma sociedade que se representa, também, por meio da violência ajudam a circunscrever a gravidade do fenômeno. A percepção de que os níveis de violência alcançados nos dias atuais alimentam a descrença e a desconfiança institucional completa o quadro, o que acaba por enfatizar estratégias privadas de resolução do problema. Fica estabelecido, assim, um ciclo no qual as soluções, ao mesmo tempo em que demandam urgência, aparentam ser mais distantes e improváveis.
Diante desse cenário, a constatação mais importante é que tamanha vitimização deixa claro que ainda há no país um abismo referente à garantia de direitos, que impede que a cidadania seja uma experiência integral, assegurada ao conjunto da sociedade. Se por um lado a violência alimenta cotidianamente o ciclo de desigualdades no país, por outro é preciso reconhecer que a segurança - e sua garantia na condição de direito de todo cidadão e cidadã - é uma premissa essencial à efetivação de uma noção plena de cidadania, além de ser um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988.
Fica claro, portanto, que um projeto político que tenha no seu horizonte a promoção de uma sociedade igualitária e justa deve incluir no seu compêndio de temas e objetivos a segurança de cada cidadão, combinada com a segurança da coletividade. Isso, no entanto, não é tarefa simples. Os desafios impostos pelo cenário deflagrado evidenciam o grau de complexidade que caracteriza o fenômeno da violência e da criminalidade urbana.
As interpretações apontam um feixe variado de elementos explicativos: o acesso difundido às armas de fogo e sua ilegalidade e a fragilidade das instituições no Brasil; uma sociabilidade construída sobre bases perversas, capaz de cristalizar uma cultura violenta da resolução de conflitos; a criminalidade transnacional, expressa pelo tráfico de drogas, armas e pessoas; as disparidades de ordem estrutural que ainda flagelam o país; além das políticas sociais que ainda não conseguem beneficiar, suficientemente, a sociedade no seu conjunto.
O fenômeno da violência e da criminalidade no Brasil se apoia em bases individuais, comunitárias, estruturais e institucionais e demanda que seu enfrentamento seja feito de modo a articular e contemplar todas essas frentes. Por oposição, essa multiplicidade de fatores parece encontrar um denominador comum. A persistência crescente dos indicadores de vitimização chama atenção para a fragilidade e a pouca eficácia histórica das ações desenvolvidas pelo Estado brasileiro nos diversos níveis governamentais.
Diante do agravamento da criminalidade, o aparato estatal mostrou-se pouco eficaz na contenção da violência e, sobretudo, não sendo capaz de promover uma convivência pacífica. Não raras vezes, na sua atuação o Estado torna-se um promotor da violência e da sensação de insegurança, não obtendo êxito na sua tarefa de reprimir o crime. Tampouco é competente na missão de oferecer oportunidades de reintegração social.
Tal complexidade evidencia, no entanto, que esse é um desafio que deve ser enfrentado coletivamente. Ao Estado, em seus diversos níveis, cabe garantir direitos por meio da implementação de políticas públicas eficientes nos resultados, eficazes na gestão dos recursos públicos e em conformidade com as normas que regem nosso ordenamento jurídico. Da mesma maneira, o envolvimento e a mobilização da sociedade no processo de reversão desse quadro grave mostram-se como a única estratégia capaz de produzir uma nova realidade de convivência no território brasileiro.
[1] World Health Organization (WHO),2002. World report on violence and health. Geneva: WHO.
[2] SENASP, 2008.
[3] SENASP, 2008.
7- Eixo 1 – Gestão democrática: controle social e externo, integração e federalismo
A reforma nas políticas de segurança pública passa, necessariamente, por uma reformulação dos seus mecanismos de gestão. Nesse contexto, a articulação e construção de uma agenda política federativa mais adequada no campo da segurança pública tornam-se imprescindíveis.
O debate sobre o papel dos municípios na segurança pública – assim como da relação entre Municípios, Estados e União Federal – precisa vir acompanhado da criação de estruturas mínimas nas esferas federal, estadual e municipal, envolvidas na promoção de políticas de prevenção ao crime e à violência e com ampla capacidade de articulação entre si. Estruturas essas capazes de, em consonância com suas atribuições previstas na lei, implementar instâncias com autonomia de captação e gestão de recursos financeiros, aptas ao desenvolvimento de programas de prevenção da violência, habilitadas a investirem em tecnologia e na profissionalização da gestão em segurança pública, entre outras medidas.
I. Partindo dos princípios do federalismo democrático e da premissa de que a política de segurança orienta-se por uma abordagem sistêmica, a idealização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) teve como objetivo, entre outros, incrementar a cooperação intergovernamental em ambiente democrático de negociação e consenso de interesses, metas e objetivos entre os órgãos de segurança pública e entre as esferas de governo. Essa premissa é reforçada pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), que busca ainda fortalecer os laços federativos e os comunitários.
A mesma política de integração sistêmica dos entes federados e o envolvimento progressivo dos municípios resultaram na criação de Gabinetes de Gestão Integrada (GGIs), como um espaço de interlocução permanente entre instâncias governamentais e instituições, sem afetar as respectivas autonomias e sem qualquer tipo de subordinação funcional ou política, mas com o objetivo de formalizar e consolidar a participação dos governos locais nas políticas públicas de segurança e para uma ação coordenada das instituições de segurança pública. Cabe ainda ressaltar a forte indução do PRONASCI para a constituição dos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais de forma a produzir mobilizações comunitárias e policiais em torno da sua execução.
Nesse contexto, um dos desafios que se apresenta é a revisão das normas e estruturas hoje existentes referentes à área de segurança pública, tais como Pronasci, Fundo Nacional de Segurança Pública e a própria Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
II. O novo paradigma de segurança pública distribui a responsabilidade da gestão das políticas, ao reconhecer que essa não é apenas das polícias e demais órgãos de segurança, mas de toda a sociedade interessada que passa a ser, mais do que um eventual beneficiário, um ator social efetivo na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das políticas públicas na área. Para garantir a simetria na relação entre sociedade e Estado, é necessário consolidar a cultura de gestão participativa.
Nesse sentido, é preciso não apenas fortalecer canais de diálogo, mas garantir a existência de mecanismos de participação nas políticas de segurança, tais como as conferências e os conselhos, para instituir uma estratégia nacional de criação e fomento de espaços de gestão democrática na área de segurança pública.
O Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp), órgão vinculado ao Ministério da Justiça atualmente desativado, precisa ser reformulado à luz do novo paradigma da segurança pública, para se afirmar como um espaço de deliberação da política nacional de forma compartilhada entre sociedade civil, gestores e trabalhadores da área, bem como manter estrita articulação com o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A reestruturação do Conasp orientará a reformulação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Segurança Pública deve estar na agenda prioritária dos entes federados, com vistas ao fortalecimento desses espaços. É necessário, ainda, ampliar, regulamentar e dar estrutura aos Conselhos Comunitários de Segurança, com o objetivo de garantir sua institucionalidade e metodologia de funcionamento, para evitar ou minimizar o aparelhamento político dessa importante ferramenta de controle e participação social.
Finalmente, com o intuito de consolidar mecanismos formais de participação no âmbito da política nacional de segurança pública, é necessária a criação de uma estrutura institucional, nos moldes adotados por outras áreas de governo, tal como a saúde, que garanta a gestão dos espaços estabelecidos e assegure o funcionamento permanente do Conasp, bem como a realização periódica de edições da Conferência Nacional de Segurança Pública.
III. A violência e outros tipos de arbitrariedades nas ações policiais são, ainda, práticas bastante difundidas no Brasil, o que expressa graves violações de direitos fundamentais e, também, contribui para um maior distanciamento entre população e forças policiais. Essa dinâmica é um dos obstáculos à percepção da segurança como um direito a ser garantido e é responsável por prejudicar a imagem das forças policiais. Na condição de instituições republicanas, as polícias devem prestar contas à sociedade e reafirmar a transparência e a confiabilidade no trabalho que executam. Logo, diretrizes nacionais a respeito de mecanismos de controle formal (corregedorias, ouvidorias, inspetorias), capazes de conduzir processos de correição transparentes com autonomia e combate à corrupção, são essenciais para que esses se consolidem como espaços de reafirmação da democracia no país, além de caracterizarem mais uma estratégia de aprimoramento do trabalho policial.
As ouvidorias existentes são uma grande conquista democrática, mas a fraca institucionalização e a conseqüente estruturação desses instrumentos comprometem um funcionamento autônomo. É preciso avançar no debate sobre os obstáculos ao bom desempenho desses órgãos, bem como incluir a participação direta da sociedade civil. O reconhecimento dos maus profissionais é mais uma forma de valorizar os bons. Nesse sentido, os mecanismos formais de controle devem ser vistos, também, como ferramentas a serem acessadas pelos trabalhadores (policiais, guardas etc.), com o propósito de garantir seus direitos em seus ambientes de trabalho. Na mesma direção, ampliar o acesso a informações sobre a segurança pública a núcleos de pesquisa e organizações da sociedade civil é mais uma maneira de tratar do tema da transparência na segurança pública e transformar positivamente a relação entre polícia e sociedade
8- Violência Urbana
A violência urbana é o mal que assola as comunidades que vivem em centros urbanos. Abrange toda e qualquer ação que atinge as leis, a ordem pública e as pessoas. Muitas são as causas da violência, como: adolescentes desregrados e ilimitados pelos pais, crise familiar, reprovação escolar, desemprego, tráfico em geral, confronto entre gangs rivais, falta de influência política, machismo, discriminação em geral e tantos outros.
Apesar de todas as causas citadas acima, a mais importante delas é a má distribuição de renda que resulta na privação da educação e melhores condições de moradia. Todo esse círculo vicioso se origina a partir da falta de condições de uma vida digna que faz com que as pessoas percorram caminhos ilegais e criminosos.
Existem autoridades que acreditam na solução da violência por meio de reforço policial, equipamentos de segurança e na invasão de regiões onde o tráfico se localiza, porém tais situações somente geram maiores problemas, pois nessas situações pessoas inocentes que são vítimas dessa situação acabam sendo “confundidas” e condenadas a pagar por algo que não cometeu.
A violência urbana engloba uma série de violências como a doméstica, escolar, dentro das empresas, contra os idosos e crianças e tantos outros que existem e que geram esse emaranhado que se tem conhecimento. Inúmeras são as idéias e os projetos feitos para erradicar a violência urbana, porém cabe a cada cidadão a tarefa de se auto-analisar para que a minúscula violência que se tem feito seja eliminada a fim de que grandes violências sejam suprimidas pela raiz.
9- ASPECTOS DA VIOLÊNCIA URBANA
Aldimar Zanoni Porto
ASPECTO FISIONÔMINO DO DELINQUENTE
Para compreender a violência urbana precisamos esclarecer algumas questões como: o que é, onde está sua origem, como se propaga o comportamento do ser humano e por que é um dos principais fenômenos existentes na sociedade moderna.
Na obra O Homem Delinqüente de César Lombroso (1907, pág. 22), ele retrata a classificação de Ferri, os criminosos natos seriam aqueles que apresentariam, em maior número, as anomalias orgânicas e psíquicas descobertas pela antropologia criminal. Precoces, reincidentes no crime, estariam preferencialmente entre os assassinos e os ladrões, arrastados por tendências congênitas. Distinguir-se-iam pela ausência ou fraqueza hereditária do senso moral, pela não repugnância à idéia e a ação delituosa antes de cometê-la, pela falta de remorso após a execução, pela imprevidência das conseqüências de seus atos, pela imprudência, pela impulsividade, determinando a precocidade, a reincidência e, finalmente, a incorrigibilidade. Neste pensamento de Ferri, a origem da violência estaria no genes dos seres humanos, que impulsionado pelo os seus organismo levaria a delinqüir sem medir as conseqüências.
Para César Lombroso, na mesma obra (1907, pág. 160) defende que a violência surge da própria fisionomia dos seres humanos, ou seja, o homem criminoso tem a sua anatomia diferenciada dos seres normais como: esqueletos volumosos, baixos e grossos; cabeça assimétrica, achatada de diante para trás, com proeminência dos maxilares e exigüidade do crânio; testa baixa e coberta; tórax, bacia e membros muitas vezes deformados pelo raquitismo; pele de um branco pardo ou amarelado, enrugada, sem pelos, salvo no couro cabeludo que tem cabelos castanhos os quais nunca encanecem; orelhas desviadas da cabeça; dentes mal implantados e facilmente cariáveis, estas são as características de um criminoso para este teórico.
ASPECTO SOCIAL
O Homem, na história, tem sido o que a sua sociedade é, se ela apresenta injusta para o homem, ele torna-se injusto e se ela é violenta ele torna-se violento. Nilo Odalia na sua obra, o que é Violência (1983, P. 38-91), defendeu este pensamento sobre a origem da violência, pois a partir que o homem passou a viver em sociedade pode definir que a violência é social.
Nilo odalia coloca ainda, toda violência é social, isto porque se trata de um fenômeno intrínseco ao ser humano por vivermos em sociedade. Não se combate a violência em razão de ser um fato estrutural, porém, para minimizar os problemas sociais vê-se a necessidade do sistema governamental investir em Políticas Públicas em prol da melhoria da
distribuição de renda, educação em tempo integral e moralização na alocação de recursos, pois o que se verifica mais são problemas econômicos em detrimento à miséria e outras mazelas.
O ato de violência é uma forma de privação, uma vez que ela nos despoja de alguma coisa da nossa vida, do nosso direito como pessoa e como cidadã, e o que é mais grave, a violência nos impede de nos realizarmos como ser humano.
A derrocada da violência acontecerá a partir do momento em que a sociedade se organizar de tal maneira que as diferenças entre os homens sejam cada vez mais sensíveis. Com o desenvolvimento do capitalismo que ocorre então o processo de separação e hegemonia das cidades em relação ao campo, já que a cidade movida pela força do capital transforma o campo em um local de abastecimento de suas necessidades (alimento, combustível, energia, etc.). Esse movimento logo traz como conseqüência o surgimento da divisão social do trabalho e isso da origem ao fenômeno social que é a violência urbana. Para demonstramos que isso é fenômeno mundial podemos citar Mike Davis em seu livro Planeta Favela (2000), exemplifica a pesquisa realizada na África como um todo, hoje numa idade das trevas de estagnação do emprego urbano e paralisia da produtividade agrícola, foi capaz de manter uma taxa de urbanização anual (3,5% a 4,0%) consideravelmente maior do que a média da maioria das cidades européias (2,1%).
Portanto, com o processo de urbanização, a relação social derivada dessa mesma organização vai dar origem a Violência Urbana.
A VIOLÊNCIA E O ESTADO
A primeira vítima da violência é, sem dúvida, a dignidade humana, cujas feridas são menos aparentes, mas não menos profundas. O conceito de dignidade tem origem jurídica e não remete diretamente ao direito público. Desde a República a, o termo dignitas, dignatário, indica também a autoridade inerente ao cargo e a seu titular.
No livro a Violência Multifacetada, Jorge Joseff (2003, pág. 263), coloca que a hierarquia completa da administração pública e toda burocracia devem ser respeitadas em todos os detalhes quanto ao acesso aos diversos cargos. É absolutamente vedada a aproximação da função de Estado, de quem tiver ou haver tido qualquer mancha em sua vida pública ou privada, bastando haver sofrido uma censura. A dignidade passa a ser como um corpo místico que acompanha o titular de um cargo que o segue e dele nunca poderá desprender-se e nem ele dela. Contrário a estes pensamentos as Instituições Públicas hoje no Brasil são vistas praticando vários casos de violência, como a corrupção, denuncias de abuso de poder, o Congresso Nacional onde deveria ser o pilar da democracia é visto como uma fabrica de escândalos de toda natureza. Os órgãos públicos não funcionam, pois quem estão a frentes são pessoas de conduta duvidosa. Como o Estado pode combater a violência se ele é o primeiro a produzi-la.
Em 1993, o professor de Ciências Políticas da Universidade de Paris I, STÉPHANE MONCLAIRE, fazia reflexões pessimistas sobre a atuação do Estado ao declarar que todas as sondagens o confirmam, o Estado no Brasil Não é legitimo. De igual modo se pronunciava quanto às expectativa da população não atendidas e acerca do não cumprimento das funções essenciais que do Estado se espera, porquanto, por exempIo, não preenche ou mal preenche suas obrigações quanto a segurança, à justiça e à educação. A evasão fiscal e o desvio criminoso dos recursos públicos são grandemente responsáveis.
De todos os estudos sobre o Estado - e são inumeráveis – há certo consenso sobre suas propriedades básicas: território e população funcionando sob leis reconhecidas por todos, elaboradas em contrato social, leis abolindo privilégios em prol da justiça e, principalmente, o monopólio do Estado da força para preservação da ordem pública, da paz e do cumprimento das leis em vigor.
No Brasil, inúmeras medidas paliativas têm-se mostrado inoperantes, procedido por alguns Estados, tais como, o deslocamento de Policiais Militares e Civis distribuindo seu efetivo em outro ponto da cidade ou até mesmo mudança de cidades por considerar a contaminação pelo crime. Diz-nos o pensador Walter Benjamin que a perplexidade diante de certos atos de violência só se explica a recusa por insuportável da aceitação do conceito do qual origina. Certamente, o Estado tem dificuldade em aceitar e é o responsável pelo não-cumprimento do contrato social para com a população e que a correção dos rumos tem de começar pela lei justa, por sua justa aplicação, pelo fim dos privilégios acintosos e da impunidade.
CUSTOS DA VIOLÊNCIA NO BRASIL
Em escala nacional, existem alguns poucos estudos que buscam estimar os custos diretos do setor da saúde para o tratamento de vítimas de violência. Renato Sérgio de Lima (2006, pág. 104), coloca que Iunes (1997) analisou o impacto econômico das causas externas no Brasil através dos gastos hospitalares com internação. Assim como no estudo da morbidade hospitalar, a fonte de informação utilizada para análise de gastos é a Autorização de Internação Hospitalar (AIH). É possível supor, portanto, que valores estão subestimados e expressam apenas uma parcela dos gastos diretos do setor da saúde para o entendimento de vítimas de acidentes e violências.
Lunes, autor da pesquisa analisou os dados para o mês de novembro de 1994. No período estudado, 72.726 casos observados resultaram em total de 378.963 dias de internação hospitalar e em um total estimado de 12.459 anos de vida perdidas por morbidade relacionada aos acidentes e violências. Para total de internações, foram gastos R$ 23.923.861,94 reais para o tratamento das vítimas. Partindo dessa análise inicial, o autor estima um gasto anual de R$ 287.000,00 milhões de reais, o que corresponde a aproximadamente 0,07% do PIB nacional.
CAUSAS DA VIOLÊNCIA
A violência é um fenômeno muito complexo do universo social e por isso levantamos algumas causas dessa violência, iniciando com as da violência urbana:1) Falta de uma assistência imediata ao menor abandonado; 2) Falta de uma política de educação integral para todos; 3) Falta de um planejamento familiar;4) O congestionamento da Justiça Penal de um sem de processos que estão a tomar a atenção, o cuidado e o tempo de toda a engrenagem judicial, em detrimento daquelas hipóteses criminais que merecem a atenção pronta, imediata e eficaz da Justiça Penal; 5) Falta de um Policiamento Ostensivo, com policiais mais bem treinados e instruídos, com salários condizentes; 6) Inchação das grandes cidades; 7) Bolsões de misérias; 8) Uso de drogas licitas e ilícitas; 9) Discriminação racial;10) Discriminação social; 11) Impunidade. A violência rural apresenta as suas causas, como: 1) Grandes latifúndios improdutivos; 2) Má distribuição de renda; 3) Oferta irregular, ou mesmo falta de serviços médicos; 4) Falta de trabalhos, para suprir as necessidades mínimas do indivíduo; 5) Falta de investimentos maciços na agricultura e pecuária; 6) Falta de uma política integral voltada para o homem do campo; 7) A negação dos direitos fundamentais ao Trabalho, à Moradia, à segurança, à Justiça etc.
Nestas duas relações (da violência urbana e rural), as causas são fundamentais de cunho social e por demais complexa a sua solução imediata, mas, se não for tomadas as devidas providências, através dos meios democráticos, haverá com certeza o caos da sociedade.
CONSEQÜÊNCIAS DA VIOLÊNCIA
Podemos citar inúmeros exemplos de atrocidades perpetradas diariamente, noticiadas pelas televisões, rádios, jornais e revistas, como: seqüestro e assalto nas grandes metrópoles, estupro de criança como do menino Mauro Felipe, ocorrido na cidade de São Luís do Maranhão, no mês de agosto, violentado e morto por dois maníacos; crime este que abalou a sociedade maranhense.
Evidenciamos que no Brasil a violência mata mais do que a guerrilha em paises vizinhos, como a Colômbia. E a conseqüência maior da violência é que as famílias são degradadas, onde pessoas são tiradas brutalmente do convívio familiar.
AS INSTITUIÇÕES POLICIAIS E A VIOLÊNCIA
No Brasil existem Políticas Públicas grotescas, porque são de partido ou de governo, mas não de Estado. Em paralelo, cresce a indústria da insegurança, que se aproveita da imprevidência político-social, que gera a administração por susto, ou de divergências conceituais, que impedem efetividade nas ações. Dissensões são várias: violência, segurança, ameaças, defesa social, polícia e muito mais. Agora, desviando o foco da questão principal, que é a discussão de causas e efeitos da violência, está de volta o enganoso debate, sob a forma de PEC, de fusão da Força Estadual com a Polícia Judiciária, como se a única violência social fosse o crime.
A Instituição Polícia é vista pela sociedade sob vários ângulos, destacando-se dois deles: o popular, que a exibe de forma sombria, onde não se vislumbra claramente sua amplitude e sua profundidade, sendo conhecida pela atividade desenvolvida pelo seu ramo mais visível.
Prevalece o entendimento limitado de que Polícia corre atrás de ladrão e prende bandido; o técnico encontrado em leis, regulamentos e em apontamentos doutrinário, não menos equivocado, quando vê a Instituição de forma restritiva, ao estabelecer que Polícia se encarregue da preservação da ordem pública e da investigação de delitos. Ou, ainda, que Polícia é a atividade ou o órgão encarregado de prevenir e reprimir crimes.
Muito pouco! Polícia não é apenas isto! O entendimento identifica uma das vertentes, a Polícia Criminal, conjunto de órgãos policiais que representa o Estado no amplo esforço social, que objetiva prevenir e reprimir as infrações penais, com ênfase para os crimes.
Até bem pouco tempo, somente os esforços da Polícia Militar e da Polícia
Civil, voltados, dogmática, errônea e respectivamente, para a prevenção e para a repressão de crime, compunham o ciclo completo de polícia. O todo, polícia, era confundido com a parte, polícia criminal, o que levou a maioria da população brasileira a acreditar, equivocadamente, que havia nos Estados, apenas duas polícias, uma militar e outra civil.
Jamais foi informada da existência de um sistema de prevenção, de repressão/sustinência das ameaças, denominado sistema de Defesa Social, englobando esforços dos três poderes, e que toda e qualquer polícia, observada a missão constitucional, realiza aquelas duas atividades, porque prevenção e repressão integram um sistema estatal.
A partir destes aspetos, podemos dizer que toda violência tem um cunho de pressão social. Portanto violência significa: Qualquer força empregada contra a vontade, liberdade ou resistência de pessoa ou coisa; constrangimento físico ou moral exercido sobre alguma pessoa para obrigá-la a submeter-se à vontade de outrem.
A insegurança em que vive a população ordeira, quer urbana, quer rural, só é surpresa para os imprevidentes e para os que, sem analisar as causas, profundamente, condenam os efeitos. No caso aos policias, especialmente as militares, pelo seu maior número, e pelo seu maior contato com as comunidades e, a quem cabe a responsabilidade pela ordem, através do policiamento ostensivo.
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7- AIDIMAR ZANONI PORTO – TEN CEL DA POLÍCIA MIITAR DO MARANHÃO. Artigo “Aspecto da Violência Urbana” - Aluno do Curso de Especialização em Gestão Estratégica em Defesa Social, UEPA/IESP-PA-2007.
Violência Urbana e Outras Violências
Atualmente, a violência tornou-se a tônica de nosso cotidiano. Nunca se falou tanto em violência e em como combatê-la, e, infelizmente, a sensação de insegurança nunca foi tão premente: as pessoas mudam de itinerário, evitam sair à noite, colocam grades e alarmes em suas casas; os que podem, blindam seus automóveis. E, outro dado vem se somar a estes, esse medo deixou de ser "privilégio" dos moradores das grandes cidades e se espalhou também entre as cidades interioranas, antes vistas como oásis de tranqüilidade e segurança.
Atesta essa sensação de insegurança o ranking de violência elaborado pela empresa inglesa Control Risks, que em uma escala de 1 a 7, classificou as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo como nível 5 (crimes violentos acontecem em toda cidade, a qualquer hora e muitas áreas são extremamente perigosas e devem ser evitadas). 1
Junto a esta violência urbana, caminham outras tantas violências: como aquela que se faz contra a mulher, a criança, o idoso, os homossexuais, os negros, os nordestinos. Todas elas tão ou mais graves que a violência urbana e que necessitam, igualmente, de combate. Porém, são todas formas de violências específicas que demandam medidas apropriadas para seu controle e erradicação. É mister que o Poder Público se aperceba que diferentes formas de violência necessitam de políticas públicas que levem em consideração a especificidade de cada modalidade destes crimes para que seu combate seja efetivo.
Qualquer plano de combate à violência deve, necessariamente, conter diretrizes para solucionar esse problema em cada uma das suas particularidades. O fim da violência nas ruas só começa com o fim da violência dentro de casa, dentro da escola, dentro da empresa...
1 Folha de São Paulo, 1.º de dezembro de 2000, p. C-4.
8- Texto elaborado por Profª. Dra. Léa Elisa Silingowschi Calil - Advogada, Dra. em Filosofia do Direito e Professora de Direito do Trabalho no Centro Universitário FIEO - UniFIEO. Autora do Livro "História do Direito do Trabalho da Mulher".